
Mensagem do Presidente do CAAD
Bem-vindos ao novo Site do Centro de Arbitragem Administrativa – CAAD.
O CAAD é um centro de arbitragem institucionalizada e caráter especializado, criado pelo Despacho n.º 5097/2009, do Secretário de Estado da Justiça (in Diário da República, n.º 30, 2.ª série, de 12 de fevereiro).
No CAAD podem ser resolvidos litígios em matéria de Direito público, nas áreas administrativa e tributária.
Na área administrativa, o CAAD é competente para promover a resolução de litígios emergentes das relações de emprego público e de contratos celebrados por entidades públicas pré-vinculadas - como é o caso dos Ministérios da Justiça, da Cultura e, mais recentemente, o Ministério da Educação e de várias instituições do ensino superior -, ou mediante a outorga de compromisso arbitral, envolvendo entidades que não estejam pré-vinculadas ao CAAD.
Na área tributária, o Regime Jurídico da Arbitragem Tributária (RJAT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 10/2011, de 20 de janeiro, prevê a possibilidade de resolução, pela via arbitral, de litígios que importem a apreciação da legalidade de atos tributários. A Autoridade Tributária e Aduaneira pré vinculou-se à arbitragem tributária sob a égide do CAAD, o que importa a previsão de um verdadeiro direito potestativo de acesso à arbitragem por parte dos contribuintes.
Portugal dispõe hoje da legislação mais avançada de arbitragem em matéria de Direito público, num percurso legislativo iniciado em 2004, com a Reforma do Contencioso Administrativo e que teve como etapas fundamentais a criação do Centro de Arbitragem Administrativa, em 2009, e a implementação, em 2011, de um regime inovador de arbitragem tributária, sem paralelo a nível internacional.
Em boa verdade, se por um lado a arbitragem tributária só foi equacionada em função do sucesso do funcionamento da arbitragem no domínio da função pública e da contratação será, também, justo reconhecer que a bondade das soluções legais e regulamentares testadas com sucesso na arbitragem tributária, a partir de 2011, conduziram o legislador em 2015 a revisitar o regime da arbitragem administrativa no CPTA, adequando-o em conformidade, de que constituem exemplo a aplicação estrita do direito constituído e a publicidade obrigatória de todas as decisões arbitrais.
A tramitação dos processos arbitrais em matéria administrativa e tributária obedece, no CAAD, ao princípio da desmaterialização, com recurso a uma plataforma informática, que permite o acesso ao processo pelos árbitros e pelas partes a partir de qualquer ponto do país e sem necessidade de deslocação às instalações do CAAD em Lisboa.
A transparência é um elemento fundamental na confiança na arbitragem administrativa e tributária. Por isso, todas as decisões proferidas pelos Tribunais Arbitrais a funcionar no CAAD são publicadas neste Site, em que os árbitros aparecem identificados.
O CAAD apresenta-se hoje como um verdadeiro centro de divulgação e conhecimento em matéria arbitral, ao serviço do Estado, dos cidadãos e das empresas, uma instituição percursora de um tipo de arbitragem inovadora, que vem merecendo grande atenção a nível nacional e internacional.
A aposta consistente no estudo e divulgação do instituto da arbitragem administrativa e tributária é hoje uma das imagens do CAAD, que tem vindo a promover, por conta própria ou em parceria com diversas Instituições do Ensino Superior, várias iniciativas de divulgação e de discussão do instituto da arbitragem, de que são exemplo as newsletters e os ciclos de formação do CAAD, assim como as obras “Mais Justiça Administrativa e Fiscal”, o “Guia da Arbitragem Tributária”, “The Portuguese Tax Arbitration Regime” e as Revistas Arbitragem Tributária e Arbitragem Administrativa”. Mais recente é ainda a celebração de protocolos de cooperação com várias instituições académicas e da sociedade civil dos países de língua oficial portuguesa e a promoção de uma biblioteca, no CAAD, aberta ao público em geral.
Assim, mais do que um centro de arbitragem, o CAAD funcionou, desde a sua criação, como um centro de estudo e debate informado em torno do instituto da arbitragem em Direito público, sem descuidar, como lhe é exigível, da resolução célere e imparcial dos litígios submetidos aos Tribunais que funcionam sob a sua égide.
Os resultados do CAAD, desde 2009, falam por si mesmos.
Bem-vindos ao CAAD,
Nuno Villa-Lobos
(Presidente do CAAD)