Na sequência da aprovação do Orçamento de Estado para 2024, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2024 os sujeitos passivos poderão submeter à apreciação do CAAD as pretensões que tenham formulado em processos de impugnação judicial que se encontrem pendentes de decisão, independentemente do valor do pedido, em primeira instância nos tribunais tributários, e que neles tenham dado entrada até 31 de dezembro de 2021.

Disponibilizamos documento que esclarece questões práticas relativamente à remessa de processos tributários pendentes ao CAAD.