O CAAD é competente para o julgamento de litígios que tenham por objeto quaisquer matérias jurídico-administrativas.
Em matéria administrativa, o CAAD pode ser utilizado para resolver litígios, por exemplo:
Ex: Um fornecedor de uma entidade pública que considere que o contrato celebrado não se encontra a ser cumprido.
Ex: Um funcionário público pretenda reagir contra uma sanção disciplinar que lhe tenha sido aplicada.
Ex: Um processo pré-contratual urgente em que o um dos concorrentes requer a ilegalidade do programa de concurso público.
Ex: Um funcionário público solicita o reconhecimento do preenchimento dos requisitos para acesso a categoria superior.
Para um melhor conhecimento do tipo de litígios pode consultar a jurisprudência.
Qualquer das partes pode requerer ao CAAD que apure junto da parte contrária e de eventuais contrainteressados da vontade em subscrever compromisso arbitral.
A parte que pretenda a constituição de tribunal arbitral administrativo no CAAD deve apresentar o pedido por via eletrónica, através do registo de pedidos.
O valor dos encargos processuais é calculado tendo em conta o valor e a matéria administrativa em causa, nos termos das Tabelas de Encargos Processuais.
As partes devem remeter o comprovativo do pagamento dos encargos processuais com a apresentação dos articulados (petição inicial e contestação).
O pagamento dos referidos encargos pode ser efetuado por depósito ou por transferência bancária.
A resolução dos litígios pela via da arbitragem administrativa decorre de forma simples:
• 1.º passo – Apresentação do Pedido e/ou Petição Inicial;
• 2.º passo –Aceitação do compromisso arbitral;
• 3.º passo – Apresentação da Contestação;
• 4.º passo – Constituição do Tribunal Arbitral;
• 5.º passo – Decisão Arbitral.
A decisão é proferida no prazo máximo de 6 meses a contar da constituição do tribunal arbitral.
Ministério da Justiça - Com a aprovação da Portaria n.º 1120/ 2009, de 30 de setembro, vinculam-se imediatamente à jurisdição do CAAD - Centro de Arbitragem Administrativa os serviços centrais, pessoas coletivas públicas e entidades que funcionam no âmbito do Ministério da Justiça.
Ministério da Cultura - Com a aprovação da Portaria n.º 1149/ 2010, de 04 de novembro, vinculam-se imediatamente à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa vários serviços e organismos do Ministério da Cultura.
Ministério da Educação e Ciência - Com a aprovação da Portaria n.º 219/2014, de 21 de outubro, vinculam-se imediatamente à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa vários serviços do Ministério da Educação e Ciência.
Instituto Politécnico de Coimbra - O Instituto Politécnico de Coimbra vinculou-se ao CAAD – Centro de Arbitragem Administrativa para dirimir os litígios emergentes de relações reguladas pelo ECPDESP e no âmbito do respetivo Regulamento de Propriedade Intelectual.
Instituto Politécnico de Bragança - O Instituto Politécnico de Bragança vinculou-se ao CAAD - Centro de Arbitragem Administrativa para dirimir os litígios emergentes de relações reguladas pelo ECPDESP.
Instituto Superior de Engenharia do Porto - O Instituto Superior de Engenharia do Porto vinculou-se ao CAAD - Centro de Arbitragem Administrativa para dirimir os litígios emergentes de relações reguladas pelo ECPDESP.
Instituto Politécnico do Porto - O Instituto Politécnico do Porto vinculou-se ao CAAD - Centro de Arbitragem Administrativa para dirimir os litígios emergentes de relações reguladas pelo ECPDESP.
A arbitragem decorre nas instalações do CAAD.