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Regime jurídico

Versão Consolidada do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária
Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 124.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril [Orçamento do Estado para 2010], com as alterações introduzidas pelo artigo 161.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro [Orçamento de Estado para 2012], pelo artigo 14.º da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, pelos artigos 228.º e 229.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro [Orçamento do Estado para 2013], pelo artigo 2.º da Lei n.º 24/2019, de 13 de março, pelo artigo 9.º da Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, pelo artigo 17.º da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro e pelo artigo 12.º da Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro.

Consulte a versão consolidada.

Sétima alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária
O artigo 12.º da Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro, introduziu alterações ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro.

Consulte as alterações. 

Sexta alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária
O artigo 17.º da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, introduziu alterações ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro.
 

Quinta alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária

O artigo 9.º da Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, introduziu alterações ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro.

Quarta alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária
O artigo 2.º da Lei n.º 24/2019, de 13 de março, introduziu alterações ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro.

Terceira alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária
Os artigos 228.º e 229.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2013) introduziram alterações ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro.

Consulte as alterações.

Segunda alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária
O artigo 14.º da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio (Primeira alteração à Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro [Orçamento do Estado para 2012]) alterou o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro.

Consulte as alterações.
 
Primeira alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária
Os artigos 160.º e 161.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento de Estado para 2012) introduziram alterações ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro.

Consulte as alterações.

Regime Jurídico da Arbitragem Tributária
Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 124.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril (Orçamento do Estado para 2010).

Consulte o diploma.

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