Consulte aqui o Regulamento de custas nos processos de arbitragem tributária
Consulte aqui a Tabela de custas da arbitragem tributária
Calcule aqui o valor das custas
Os pagamentos das taxas de arbitragem podem ser efectuados por:
- Pagamento por Multibanco - Entidade e Referência;
- Transferência bancária para o NIB 0035 0278 00021971130 80;
- Depósito na conta n.º 0278 021 971 130 da CGD;
- IBAN PT 50 0035 0278 00021971130 80;
- Código SWIFT CGDIPTPL.
No registo dos pedidos de constituição de tribunal arbitral deverá, nos locais apropriados:
- Indicar uma referência que permita identificar o pagamento;
- Anexar uma cópia do documento comprovativo do pagamento.