Consulte aqui a Tabela de encargos processuais nos processos de arbitragem administrativa
Os pagamentos das taxas de arbitragem podem ser efectuados por:
- Transferência bancária para o NIB 0035 0278 00021971130 80;
- Depósito na conta n.º 0278 021 971 130 da CGD;
- IBAN PT 50 0035 0278 00021971130 80;
- Código SWIFT CGDIPTPL.
No registo dos pedidos de constituição de tribunal arbitral, caso seja requerida a liquidação da taxa de arbitragem nesse momento, deverá, nos locais apropriados:
- Indicar uma referência que permita identificar o pagamento;
- Anexar uma cópia do documento comprovativo do pagamento.