Pelo Despacho n.º 5880/2018, de 1 junho, da Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de junho de 2018, o CAAD – Centro de Arbitragem Administrativa foi autorizado a ampliar a competência material em matéria administrativa, passando a poder constituir tribunais arbitrais para o julgamento de litígios que tenham por objeto quaisquer matérias jurídico-administrativas que nos termos da Lei possam ser submetidas a arbitragem institucionalizada.