O CAAD cumpre todas as medidas adotadas no âmbito do estado de emergência e ainda as diretivas da Direção Geral de Saúde. Neste sentido, até serem revertidas as medidas em vigor, o CAAD funciona on-line.

Desde que foram encerradas as instalações, entraram novos 30 processos e foram proferidas mais de 30 decisões.


Não obstante o regime excecional para prazos e diligências os árbitros podem continuar a proferir despachos e decisões, ficando a sua tramitação sujeita ao disposto no referido diploma.

Do mesmo modo, as partes continuam a dispor da faculdade de praticar os atos no procedimento ou no processo, como aliás o têm feito.

Simultaneamente, e em consonância com a previsão do n.º 8 do artigo 7.º deste mesmo diploma "sempre que tecnicamente viável, é admitida a prática de quaisquer atos (...) através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente por teleconferência (...)" informa-se que o CAAD se encontra a ultimar os testes para disponibilizar, a partir da primeira semana de abril, um sistema de teleconferência, ficando a sua utilização dependente da decisão de cada tribunal arbitral, observada a lei.

A Justiça não pode parar, o CAAD não pára.