O TC e o CAAD acabam de celebrar um protocolo de cooperação institucional, que prevê a comunicação ao Tribunal da submissão dos pedidos à arbitragem e as subsequentes decisões arbitrais em matéria administrativa.

É de salientar que o CAAD já vem procedendo à notificação de decisões arbitrais em matéria de contratação pública ao TC, por forma a permitir a este órgão jurisdicional o exercício das suas competências.

A comunicação do CAAD com o TC será efetuada por via eletrónica com a indicação da composição do tribunal, das partes, do objeto e do valor do litígio.

Esta cooperação surge na sequência de protocolos idênticos celebrados entre o CAAD e outras entidades, como o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Procuradoria-Geral da República, e que agora se estende ao Tribunal de Contas.