O Relatório da CE que avalia os progressos económicos e sociais em matéria de reformas estruturais assinala a medida de migração de processos pendentes para o CAAD, destacando a rapidez das decisões deste Centro de Arbitragem: "todos os processos que tenham dado entrada nos tribunais ordinários até 2016 podem «migrar» para o mecanismo de arbitragem, ou seja, o Centro de Arbitragem Administrativa, com dispensa de pagamento de custas processuais; em média, o Centro de Arbitragem Administrativa requer 4,5 meses para proceder à resolução de um processo, contra uma média de 10 anos nos tribunais ordinários, o que leva assim a que esta solução seja bem acolhida pelo setor empresarial".
 

Consulte o Relatório da CE (pags. 71 e 72), 2019 European Semester: Country Report Portugal.