Até ao próximo dia 25 de Janeiro, data em que se completa 1 ano sobre a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro - I Série - Resumo em linguagem clara - os sujeitos passivos podem transitar para a arbitragem tributária os processos que estejam pendentes nos tribunais judiciais tributários há mais de 2 anos, com dispensa do pagamento de custas judiciais.