Conheça as conclusões do advogado geral Maciej Szpunar no primeiro reenvio prejudicial de um Tribunal Arbitral Tributário, apresentadas em 8 de abril de 2014.

“Processo C-377/13
[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Portugal)]

«Reenvio prejudicial – Conceito de ‘órgão jurisdicional de um Estado-Membro’ na aceção do artigo 267.° TFUE – Tribunal Arbitral Tributário – Admissibilidade – Diretiva 69/335/CEE – Impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais – Imposto sobre as entradas de capital – Operações isentas – Possibilidade de reintrodução de um imposto sobre as entradas de capital»”.

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