A lista de árbitros em matéria tributária é elaborada com base em consulta pública anual, podendo os interessados que reúnam os requisitos estabelecidos na lei (artigo 7.º do DL n.º 10/ 2011 de 20 de Janeiro) manifestar interesse em integrar a lista através do envio do respectivo CV e do preenchimento de um formulário que poderá ser enviado para o CAAD por correio electrónico até ao final do mês de Junho.