Este segundo número, que marca o início do quarto ano de vigência do Regime da Arbitragem Tributária, revisita a questão da delimitação do âmbito material de aplicação da arbitragem tributária, nos exatos termos em que se encontra em vigor, assim como a pertinência do eventual alargamento desse âmbito aos impostos indiretos que incidem sobre bens sujeitos a direitos de importação, às taxas e às contribuições sectoriais. As especificidades do regime de prazos do procedimento e do processo arbitral tributário, no confronto com o regime homólogo do CPPT e as normas especiais previstas no Código do IRS, são igualmente revisitadas, de encontro às mais prementes questões práticas dos utentes da arbitragem tributária.

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