Na próxima terça-feira, dia 25 de fevereiro, o Presidente do CAAD, Nuno Villa-Lobos, irá estar presente na conferência "A Reforma da Justiça Tributária - A visão da UCP" a debater a visão da UCP sobre a Reforma da Justiça Tributária.
2025-02-17Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento de Seleção e Designação de Árbitros em Matéria Tributária, publicam-se as listas de árbitros elegíveis, em matéria administrativa e tributária, para a próxima distribuição, dia 31 de janeiro de 2025, pelas 14:30 horas.
Mais se informa que, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do mesmo Regulamento, “O árbitro cujo nome não conste da lista referida no número anterior pode solicitar esclarecimentos ao Conselho Deontológico até 2 dias úteis da data do sorteio, podendo a lista ser retificada” para o seguinte e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Lista de árbitros em matéria administrativa
Lista de árbitros em matéria tributária
Próxima distribuição dia 31 de janeiro de 2025, pelas 14:30 horas.
Qualquer pessoa com interesse em assistir ao sorteio de distribuição eletrónica dos processos deve enviar email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. até 48 horas antes da sua realização.
A distribuição será transmitida em direto por teleconferência (Zoom), sendo o acesso garantido através de uma hiperligação disponibilizada pelo CAAD para o efeito.
O presente projeto de alteração ao Código Deontológico é submetido a consulta pública, podendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões, no prazo de 30 dias úteis, ao Conselho Deontológico, através do seguinte email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Proposta de redação da alteração ao Código Deontológico do CAAD
2025-01-02Imediatamente após a aprovação final do projeto de alteração ao Código Deontológico, será aberto o período de consulta pública de manifestação de interesse em integrar as listas de árbitros em matéria administrativa e tributária, o que, tendo em conta a duração do período de consulta pública a que aquele diploma estará submetido, deverá ter início, de preferência, na segunda metade do mês de fevereiro, disponibilizando o CAAD os formulários para o efeito.
2025-01-02Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento de Seleção e Designação de Árbitros em Matéria Tributária, publicam-se as listas de árbitros elegíveis, em matéria administrativa e tributária, para a próxima distribuição, dia 20 de dezembro de 2024, pelas 14:30 horas.
Mais se informa que, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do mesmo Regulamento, “O árbitro cujo nome não conste da lista referida no número anterior pode solicitar esclarecimentos ao Conselho Deontológico até 2 dias úteis da data do sorteio, podendo a lista ser retificada” para o seguinte e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Lista de árbitros em matéria administrativa
Lista de árbitros em matéria tributária