No próximo dia 23 de Fevereiro, às 18 horas, a AFP - Associação Fiscal Portuguesa promove uma Conferência subordinada ao tema: “O conceito de tributação efectiva”.

A conferência terá como orador o Dr. Jaime Esteves e realiza-se no Salão Nobre da Associação Comercial de Lisboa, Rua das Portas de Santo Antão, 89, Lisboa.

2012-02-17

Hoje, último dia em que os sujeitos passivos podem transitar para a arbitragem tributária os processos que estejam pendentes nos tribunais judiciais tributários há mais de 2 anos, com dispensa do pagamento de custas judiciais, o serviço de atendimento do CAAD estará disponível até às 24 Horas para esclarecimento de dúvidas.

2012-01-25

Consulte a Newsletter de Janeiro, com textos de: Conselheiro Alfredo Jose de Sousa, Prof. Germano Marques da Silva, Conselheiro Manuel Santos Serra e Dr. Nuno de Villa-Lobos.

2012-01-11

O artigo 160.º da Lei n.º 164 - B/2011 (Orçamento de Estado para 2012) introduziu alterações ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro.

Consulte as alterações.

2011-12-30

A apresentação do pedido ao abrigo do art. 30.º do Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro (regime transitório) pode ter lugar até ao dia 25 de Janeiro de 2012, com dispensa do pagamento de custas judiciais nos tribunais tributários.

O requerimento é remetido ao Presidente do CAAD, por via electrónica, através do Requerimento Online, devendo conter os elementos previstos no n.º 2 do artigo 10.º do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária (RAT). Para além disso, deve também preencher o campo constante do primeiro formulário do requerimento, com as menções relativas ao Tribunal, número de processo e unidade orgânica respeitantes ao processo judicial pendente.

Após a constituição do tribunal arbitral, o sujeito passivo deve, no prazo de 60 dias, promover junto do tribunal judicial tributário a alteração da causa de pedir ou a extinção da instância, de acordo com os fundamentos apresentados no pedido de pronúncia arbitral, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do RAT.

2011-12-16