De 1 a 30 de setembro de 2018, os interessados que reúnam os requisitos estabelecidos na lei (artigo 7.º do DL n.º 10/ 2011 de 20 de Janeiro) podem manifestar interesse em integrar a lista através do envio do respetivo CV e do preenchimento de um formulário que poderá ser enviado para o CAAD por correio eletrónico.
Aceda ao formulário.
2018-09-01Pelo Despacho n.º 5880/2018, de 1 junho, da Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de junho de 2018, o CAAD – Centro de Arbitragem Administrativa foi autorizado a ampliar a competência material em matéria administrativa, passando a poder constituir tribunais arbitrais para o julgamento de litígios que tenham por objeto quaisquer matérias jurídico-administrativas que nos termos da Lei possam ser submetidas a arbitragem institucionalizada.
2018-06-18Acção de Formação - A Arbitragem Pré-Contratual Urgente no Regulamento de Arbitragem do CAAD - 17 maio - veja o cartaz aqui.
2018-04-27Na sequência do novo enquadramento legal da arbitragem no âmbito da contratação pública e da remissão admitida pelo artigo 476.º do Código dos Contratos Públicos para o regulamento do centro de arbitragem escolhido, consulte a versão final da alteração ao Regulamento de Arbitragem em Matéria Administrativa.
2018-04-09