Pelo Despacho n.º 5880/2018, de 1 junho, da Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de junho de 2018, o CAAD – Centro de Arbitragem Administrativa foi autorizado a ampliar a competência material em matéria administrativa, passando a poder constituir tribunais arbitrais para o julgamento de litígios que tenham por objeto quaisquer matérias jurídico-administrativas que nos termos da Lei possam ser submetidas a arbitragem institucionalizada.
2018-06-18Acção de Formação - A Arbitragem Pré-Contratual Urgente no Regulamento de Arbitragem do CAAD - 17 maio - veja o cartaz aqui.
2018-04-27Na sequência do novo enquadramento legal da arbitragem no âmbito da contratação pública e da remissão admitida pelo artigo 476.º do Código dos Contratos Públicos para o regulamento do centro de arbitragem escolhido, consulte a versão final da alteração ao Regulamento de Arbitragem em Matéria Administrativa.
2018-04-09
Para mais informações consulte:
http://www.icjp.pt/content/vi-forum-juridico-de-lisboa